logo customizável

Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

1. ELEGIBILIDADE:

1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE CONDS - Casa do Síndico o cliente deve obrigatoriamente exercer a função de Síndico Condominial, se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do Síndico o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do Síndico todas as pessoas que exercem a função de Síndico em ao menos 1 (um) Condomínio, seja ele residencial ou comercial mediante comprovação em ata. Portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes com cadastro efetivado e aprovado no site do Programa.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Casa do Síndico reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

1.5. Em caso de mudança de síndico os pontos acumulados serão administrados pelo síndico substituto mediante comprovação em ata.

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

2.1. Há várias formas de ganhar e acumular CONDS, confira na tabela abaixo:

Image

2.2. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

3. RESGATE DE PRÊMIOS:

3.1. O resgate somente poderá ser feito através do site do programa pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

4.1 Os pontos expiram a cada de 548 dias corridos (equivalente a 18 meses).

4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Casa do Síndico.

4.3. A Casa do Síndico poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

arte de politica de privacidade