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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE 1. ELEGIBILIDADE: 1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE CONDS - Casa do Síndico o cliente deve obrigatoriamente exercer a função de Síndico Condominial, se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação. 1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do Síndico o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo. 1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do Síndico todas as pessoas que exercem a função de Síndico em ao menos 1 (um) Condomínio, seja ele residencial ou comercial mediante comprovação em ata. Portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes com cadastro efetivado e aprovado no site do Programa. 1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Casa do Síndico reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE. 1.5. Em caso de mudança de síndico os pontos acumulados serão administrados pelo síndico substituto mediante comprovação em ata. 2. REGRAS DE PONTUAÇÃO: 2.1. Há várias formas de ganhar e acumular CONDS, confira na tabela abaixo:
2.2. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. 3. RESGATE DE PRÊMIOS: 3.1. O resgate somente poderá ser feito através do site do programa pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco. 4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO: 4.1 Os pontos expiram a cada de 548 dias corridos (equivalente a 18 meses). 4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Casa do Síndico. 4.3. A Casa do Síndico poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento. |
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